Legislação Informatizada - LEI Nº 4.883, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965 - Veto

LEI Nº 4.883, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, ao equipamento importado pela Cervejaria Paraense S.A. - CERPASA - destinado à instalação de uma fábrica de cerveja em Belém, no Estado do Pará.

MENSAGEM Nº 1.063, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965

     Comunica ao Senado Federal as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara nº 3.035-65 - no Senado nº 292-65 -, que concede isenção dos impostos de importação e de consumo e das taxas aduaneiaras, exceto a de previdência social ao equipamento importado pela Cervejaria Paraense S. A. - CERPASA -, destinado à instalação de uma fábrica de cerveja em Belém, Estado do Pará. - (Enc. ao S. F., em 9.12.65).


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1965, Página 12706 (Veto)