Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.883, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e das taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, ao equipamento importado pela Cervejaria Paraense S.A. - CERPASA - destinado à instalação de uma fábrica de cerveja em Belém, no Estado do Pará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1965, Página 12692 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 184 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1965, Página 12706 (Veto)
- Portal da Presidência da República - 9/11/1965 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1063 de 1,965.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1063 de 1,965.
- Art. 2º
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de bebidas - Belém, PA