Legislação Informatizada - LEI Nº 4.860, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.860, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre o regime de trabalho nos portos organizados, e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 29-11-65)

                                        Retificação

Na página nº 12.073, 4ª coluna, no Capítulo I,
Onde se lê:
REGIME DE TRABALHO
Leia-se:
DO REGIME DE TRABALHO

Na página 12.074, 2ª coluna, Art. 7º, parágrafo 3º,
Onde se lê:
...essas horas como serviço extraordinário.
Leia-se:
...essas horas como de serviço extraordinário

Na mesma página, 4ª coluna, Artigo 12, parágrafo 2º,
Onde se lê
§ 2º - Os nóveis das diversas ....
Leia-se:
§ 2º - Os níveis das diversas ....


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1965, Página 12694 (Retificação)