Legislação Informatizada - LEI Nº 4.860, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.860, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre o regime de trabalho nos portos organizados, e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 29-11-65)
Retificação
Na página nº 12.073, 4ª coluna, no Capítulo I,
Onde se lê:
REGIME DE TRABALHO
Leia-se:
DO REGIME DE TRABALHO
Na página 12.074, 2ª coluna, Art. 7º, parágrafo 3º,
Onde se lê:
...essas horas como serviço extraordinário.
Leia-se:
...essas horas como de serviço extraordinário
Na mesma página, 4ª coluna, Artigo 12, parágrafo 2º,
Onde se lê
§ 2º - Os nóveis das diversas ....
Leia-se:
§ 2º - Os níveis das diversas ....
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1965, Página 12694 (Retificação)