Legislação Informatizada - LEI Nº 4.830, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.830, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965

Prorroga, até 31 de dezembro de 1967, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras na execução de suas linhas domésticas.

(*) (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 10-11-65, e retificada no de 26-11-65).

                                                         Retificação

Na retificação constante da página 12.042, publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 1965, retifica-se, em parte, por ter saído com incorreção na ementa, onde se lê: Prorroga, até 31 de dezembro de 1963...
- Leia-se:   Prorroga, até 31 de dezembro de 1967,...

(*) Retifica-se, em parte, por ter saído com incorreção na retificação publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 1965.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/12/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12254 (Retificação)