Legislação Informatizada - LEI Nº 4.830, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965 - Retificação
LEI Nº 4.830, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Prorroga, até 31 de dezembro de 1967, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras na execução de suas linhas domésticas.
(*) (Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 10-11-65, e retificada no de 26-11-65).
Retificação
Na
retificação constante da página 12.042, publicada no Diário Oficial de
26 de novembro de 1965, retifica-se, em parte, por ter saído com incorreção na
ementa, onde se lê:
Prorroga, até 31 de dezembro de
1963...
- Leia-se: Prorroga, até 31 de dezembro de 1967,...
(*) Retifica-se, em parte, por ter saído com incorreção na retificação publicada no Diário Oficial de 26 de novembro de 1965.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1965, Página 12254 (Retificação)