Legislação Informatizada - LEI Nº 4.830, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965 - Retificação
LEI Nº 4.830, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1965
Prorroga, até 31 de dezembro de 1967, a suspensão da cobrança das taxas aeroportuárias aplicadas às aeronaves das emprêsas brasileiras na execução de suas linhas domésticas.
Publicada no Diário Oficial de 10 de novembro de 1965 - Seção I - Parte I
Retificação
Nas assinaturas, onde se lê:
H. CASTELL oBRANCO
Octávio
Bulhões
Leia-se:
H. CASTELLO BRANCO.
Octávio Bulhões.
Eduardo
Gomes
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1965, Página 12042 (Retificação)