Legislação Informatizada - LEI Nº 4.822, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965 - Veto
LEI Nº 4.822, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965
Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
MENSAGEM Nº 882, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1965
Comunica ao Senado Federal as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara nº 3.078-B-65, - no Senado nº 199-65 - que estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil. (Enc. ao S. F., em 29-10-65)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1965, Página 11203 (Veto)