Legislação Informatizada - LEI Nº 4.822, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.822, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965

Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.

(Publicada no Diário Oficial da União - Seção I - Parte I - de 1-11-1965)

                                                      Retificação

Na página 11.193, 2ª coluna, artigo 12, parágrafo único, onde se lê:
...e obedecido ao mesmo critério de sua organiação, fazendo-se mensão no Quadro à sua situação,
Leia-se:
...e obedecendo ao mesmo critério de sua organização, fazendo-se menção no Quadro à sua situação.

Nas mesmas página e coluna, artigo 16, onde se lê:
...de operação de guerra.
Leia-se:
...de operações de guerra.

Ainda na mesma página, na 4ª coluna, art. 27, parágrafo 2º, onde se lê:
...retirado da Lista de Escolha....
Leia-se:
...retirado de Lista de Escolha...

Na página 11.194, 2ª coluna, artigo 31, alínea a, onde se lê:
...para o serviço ou pôsto...
Leia-se:
...para o serviço no pôsto...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/11/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1965, Página 11467 (Retificação)