Legislação Informatizada - LEI Nº 4.822, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.822, DE 29 DE OUTUBRO DE 1965
Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
(Publicada no Diário Oficial da União - Seção I - Parte I - de 1-11-1965)
Retificação
Na página 11.193, 2ª coluna, artigo 12, parágrafo único, onde se
lê:
...e obedecido ao mesmo critério de sua organiação, fazendo-se
mensão no Quadro à sua situação,
Leia-se:
...e obedecendo
ao mesmo critério de sua organização, fazendo-se menção no Quadro à sua
situação.
Nas mesmas página e coluna, artigo 16, onde se
lê:
...de operação de guerra.
Leia-se:
...de
operações de guerra.
Ainda na mesma página, na 4ª coluna, art. 27, parágrafo 2º, onde se
lê:
...retirado da Lista de
Escolha....
Leia-se:
...retirado de Lista de
Escolha...
Na página 11.194, 2ª coluna, artigo 31, alínea a, onde se
lê:
...para o serviço ou
pôsto...
Leia-se:
...para o serviço no
pôsto...
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/11/1965, Página 11467 (Retificação)