Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.813, DE 25 DE OUTUBRO DE 1965
EMENTA: Inclui, no Quadro de Pessoal da Polícia do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, o Grupo Ocupacional PM-400 - Policiamento Ostensivo, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1965, Página 11177 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 54 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Observação:
Os anexos a que se refere o art. 1º foram publicados no D.O. de 1-11-65, págs. 11177 à 11192.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
- Decreto-Lei nº 1315 de 4 de Março de 1974 (Poder Executivo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 6º.
- Lei Ordinária nº 5856 de 7 de Dezembro de 1972 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 6º.
- Lei Ordinária nº 5679 de 19 de Julho de 1971 (Poder Legislativo) - (Norma Complementar).
- Lei Ordinária nº 5629 de 2 de Dezembro de 1970 (Poder Legislativo) - (Prorrogação de Prazo). Art. 6º.
- Decreto-Lei nº 447 de 3 de Fevereiro de 1969 (Poder Executivo) - (Prorrogação). Art. 6º.
- Decreto-Lei nº 315 de 13 de Março de 1967 (Poder Executivo) - (Alteração). Art.53, § 1º.
- Decreto-Lei nº 9 de 25 de Junho de 1966 (Poder Executivo) - (Alteração).
Indexação
CARGO PÚBLICO - Policiamento ostensivo - Inclusão - Quadro de pessoal - Polícia - Distrito Federal
POLÍCIA MILITAR - Opção - Ingresso - Servidor - Polícia - Distrito Federal - DFSP
POLÍCIA MILITAR - Opção - Ingresso - Servidor - Polícia - Distrito Federal - DFSP