Legislação Informatizada - LEI Nº 4.805, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.805, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral o crédito suplementar de Cr$ 456.950.000, em refôrço à dotação do Orçamento vigente (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito suplementar de Cr$ 456.950.000 (quatrocentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e cinqüenta mil cruzeiros), em refôrço à dotação do Orçamento vigente (lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964), com a seguinte discriminação:

0.2 3.0.0.0 - Despesas Correntes
  3.1.0.0 - Despesas de Custeio
  3.1.1.0 - Pessoal
  3.1.1.1 - Pessoal Civil
    Fixo 450.950.000
0.3 3.2.0.0 - Transferências Correntes
  3.2.5.0 - Salário-família
    01.00 - Pessoal Civil
    Fixo 6.000.000

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1965, Página 10891 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 50 Vol. 7 (Publicação Original)