Legislação Informatizada - LEI Nº 4.793, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965 - Publicação Original
LEI Nº 4.793, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (Quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender a despesas com reparos de navios.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com reparo de navios.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Paulo Bosisio
Octavio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1965, Página 10825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)