Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.793, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (Quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender a despesas com reparos de navios.
Texto Atualizado
Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1965, Página 10825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA MARINHA - Crédito especial