CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


LEI Nº 4.793, DE 20 DE OUTUBRO DE 1965



Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (Quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender a despesas com reparos de navios.



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Marinha, o crédito especial de Cr$ 400.000.000 (quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com reparo de navios. (Vide Decreto-Lei nº 214, de 27/2/1967)

Parágrafo único. O crédito especial de que trata o presente artigo será registrado pelo Tribunal de Contas e automaticamente distribuído ao Tesouro Nacional.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


H. CASTELLO BRANCO

Paulo Bosisio

Octavio Gouveia de Bulhões