Legislação Informatizada - LEI Nº 4.774, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.774, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965

Concede pensão especial a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida a Paulo Soares, ex-servidor do Ministério da Guerra, a pensão especial de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros) mensais.

     Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão concedida por esta lei correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1965, Página 9625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 164 Vol. 5 (Publicação Original)