Legislação Informatizada - LEI Nº 4.716, DE 29 DE JUNHO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.716, DE 29 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a organização, funcionamento e execução dos registros genealógicos de animais domésticos no País.

(Publicada no Diário Oficial, Seção I, Parte I, de 7-7-65)

                             Retificação

Na pág. 6.337, 1ª coluna, na data, onde se lê: 20 de junho de 1965 - Leia-se: 29 de junho de 1965.

Na mesma página, 2ª coluna, no artigo 3º, onde se lê: ... e têrmos do regulamento... - Leia-se: ... nos têrmos do regulamento.

Ainda na mesma página, 3ª coluna, art. 6º, § 1º, onde se lê: ...total para ser aplicado. - Leia-se: ...total, para ser aplicado.

Na mesma coluna e artigo, alínea b, onde se lê: ... às entidades orevistas...
- Leia-se: ...às entidades previstas...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/1965, Página 6562 (Retificação)