Legislação Informatizada - LEI Nº 4.710, DE 28 DE JUNHO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.710, DE 28 DE JUNHO DE 1965
Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66, da Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957, material doado a estabelecimento hospitalar.
(Publicada no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 6-7-65)
Retificação
Na página 6.290, 1ª coluna, art. 1º,
Onde se lê:
...um aparelho de Raios X "Heliphos 4"...
Leia-se:
...um aparelho de Raios X "Heliophos 4"..
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1965, Página 6705 (Retificação)