Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.710, DE 28 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Isenta da taxa de despacho aduaneiro, a que se refere o art. 66, da Lei número 3.244, de 14 de agôsto de 1957, material doado a estabelecimento hospitalar.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1965, Página 6290 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1965, Página 6705 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Taxa aduaneira - Instituição hospitalar - Material hospitalar - Belo Horizonte, MG