Legislação Informatizada - LEI Nº 4.705, DE 28 DE JUNHO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.705, DE 28 DE JUNHO DE 1965

Concede isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramento dos Portos para um aparelho de Raio X, doado ao Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção das Taxas de Despacho Aduaneiro e de Melhoramento dos Portos para um aparelho de Raios X recebido pelo Círculo Operário Pôrto Alegrense, Pôrto Alegre, Rio Grande do Sul, por doação de Miséreor, entidade dos Bispos da Alemanha Ocidental.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octavio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1965, Página 6177 (Publicação Original)