Legislação Informatizada - LEI Nº 4.687, DE 21 DE JUNHO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.687, DE 21 DE JUNHO DE 1965

Dispõe sôbre a aplicação do art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, que trata do aforamento, pelo Poder Executivo, dos acrescidos de marinha resultantes de obras e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 24 de junho de 1965).

RETIFICAÇÃO

No Art. 1º,

ONDE SE LÊ:
... da Taxa de Melhoramento de Portos e ...

LEIA-SE:
... da Taxa de Melhoramentos de Portos e ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1965, Página 6081 (Retificação)