Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.687, DE 21 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Dispõe sôbre a aplicação do art. 7º da Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958, que trata do aforamento, pelo Poder Executivo, dos acrescidos de marinha resultantes de obras e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1965, Página 5905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 92 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1965, Página 6081 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNDO PORTUÁRIO NACIONAL - Taxas - Melhoramento - Porto - Terreno de Marinha - Rio de Janeiro, GB - Exclusão