Legislação Informatizada - LEI Nº 4.677, DE 16 DE JUNHO DE 1965 - Veto
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LEI Nº 4.677, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Isenta de impostos de importação e outras contribuições fiscais os bens adquiridos, mediante doação, pelas instituições que se dedicam, sem finalidade lucrativa, à prestação de assistência médico-hospitalar.
MENSAGEM Nº 416, DE 16 DE JUNHO DE 1965
Comunica ao Senado Federal as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara nº 2.660-65 - no Senado nº 46-65 -, que isenta de impostos de importação e outras contribuições fiscais os bens adquiridos, mediante doação, pelas instituições que se dedicam, sem finalidade lucrativa, à prestação de assistência médico-hospitalar. (Enc. ao S.F., em 18-6-65).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1965, Página 5757 (Veto)