Legislação Informatizada - LEI Nº 4.666, DE 8 DE JUNHO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.666, DE 8 DE JUNHO DE 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, consignada ao Conselho Nacional de Telecomunicações, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a participação do Brasil no Sistema Mundial de Telecomunicações por Satélites.

(Publicado no D.O. de 11.6.65)

Retificação

No Art. 1º,  onde se lê: ... participação do Brasil no Sistema de Telecomunicações...
Leia-se: ... participação do Brasil no Sistema Mundial de Telecomunicações...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1965, Página 5749 (Retificação)