Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.666, DE 8 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, consignada ao Conselho Nacional de Telecomunicações, o crédito especial de Cr$ 1.500.000.000, para atender às despesas com a participação do Brasil no Sistema Mundial de Telecomunicações por Satélites.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1965, Página 5537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 75 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/1965, Página 5749 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Despesa - Participação - Brasil - Sistema - Mundo - Telecomunicação