Legislação Informatizada - LEI Nº 4.663, DE 3 DE JUNHO DE 1965 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.663, DE 3 DE JUNHO DE 1965
Cria estímulos ao aumento de produtividade e à contenção de preços e dá outras providências.
(Publicada no Diário Oficial de 4.6.65 e retificada no de 21.6.65)
Retificação
Na primeira página, na 4ª coluna, onde se lê:
Art. 4º
.......................................................
§ 1º O disposto neste
artigo não se aplica às empresas comerciais que demonstrarem uma taxa percentual
de lucro bruto, sôbre as vendas efetuadas em 1965, igual ou superior à obtida em
1964".
Leia-se:
Art. 4º
.......................................................
§ 1º O disposto neste
artigo não se aplica às emprêsas comerciais que demonstrarem uma taxa percentual
de lucro bruto, sôbre as vendas efetuadas em 1965, igual ou inferior à obtida em
1964".
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1965, Página 9817 (Retificação)