Legislação Informatizada - LEI Nº 4.663, DE 3 DE JUNHO DE 1965 - Retificação

LEI Nº 4.663, DE 3 DE JUNHO DE 1965

Cria estímulos ao aumento de produtividade e à contenção de preços e dá outras providências.

(Publicada no Diário Oficial de 4.6.65 e retificada no de 21.6.65)

                                       Retificação

Na primeira página, na 4ª coluna, onde se lê:
Art. 4º .......................................................
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às empresas comerciais que demonstrarem uma taxa percentual de lucro bruto, sôbre as vendas efetuadas em 1965, igual ou superior à obtida em 1964".
Leia-se:
Art. 4º .......................................................
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às emprêsas comerciais que demonstrarem uma taxa percentual de lucro bruto, sôbre as vendas efetuadas em 1965, igual ou inferior à obtida em 1964".


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1965, Página 9817 (Retificação)