Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.655, DE 2 DE JUNHO DE 1965
EMENTA: Dispõe sobre a legitimidade adotiva.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1965, Página 5258 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 67 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1965, Página 5617 (Retificação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 8/4/1974, Página 2 (Republicação Atualizada)
Proposição Originária:
Observação:
Mandada republicar pelo art. 20 da Lei nº 6.014, de 27 de dezembro de 1973.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
ADOÇÃO JUDICIAL - Requisitos - Prazo - Deferimento
DESQUITADO - Legitimidade - Adoção judicial - Custódia - Menor
MENOR - Adoção Judicial - Obrigatoriedade - Documento - Petição - Legitimidade
MINISTÉRIO PÚBLICO - Competência - Sindicância - Diligência - Deferimento - Adoção Judicial
FILHO ADOTIVO - Registro
CÔNJUGE - Direitos - Deveres - Filho adotivo
DESQUITADO - Legitimidade - Adoção judicial - Custódia - Menor
MENOR - Adoção Judicial - Obrigatoriedade - Documento - Petição - Legitimidade
MINISTÉRIO PÚBLICO - Competência - Sindicância - Diligência - Deferimento - Adoção Judicial
FILHO ADOTIVO - Registro
CÔNJUGE - Direitos - Deveres - Filho adotivo