Legislação Informatizada - LEI Nº 4.624, DE 13 DE MAIO DE 1965 - Veto
Veja também:
LEI Nº 4.624, DE 13 DE MAIO DE 1965
Permite a consignação em fôlha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro.
MENSAGEM Nº 276, DE 13 DE MAIO DE 1965
Comunica ao SENADO FEDERAL as razões por que resolveu vetar, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara nº 817-B-59 (no Senado, nº 251-64) , que permite a consignação em folha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficiente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro. ( Enc. ao S.F.).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1965, Página 4675 (Veto)