Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.624, DE 13 DE MAIO DE 1965
EMENTA: Permite a consignação em fôlha de pagamento de mensalidades e descontos em favor da Caixa Beneficente dos Empregados da Alfândega do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1965, Página 4657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 50 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1965, Página 4675 (Veto)
- Portal da Presidência da República - 13/5/1965 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 1/7/1965, Página 487 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 276 de 1.965.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 276 de 1.965.
- Art. 1º, as expressões "até a data desta lei", " e débitos de auxílios financeiros e outras contribuições atinentes à segurança da família", "concedidas pelas referidas entidades". - (Mantém Veto)
Indexação
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA de PAGAMENTO - Servidor - Sócio - Caixa Beneficente - Empregado - Alfândega - Rio de Janeiro - Autorização