Legislação Informatizada - LEI Nº 4.602, DE 18 DE MARÇO DE 1965 - Publicação Original

LEI Nº 4.602, DE 18 DE MARÇO DE 1965

Dispõe sôbre a fixação de coeficientes de correção monetária para os efeitos legais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Compete privativamente ao Conselho Nacional de Economia a fixação de índices para a aplicação da correção monetária, estipulada em lei.

     Parágrafo único. A fixação desses índices obedecerá a critérios indicados em Decreto Executivo, regulamentador desta lei, baixado dentro do prazo de 30 dias.

     Art. 2º VETADO.

     Art. 3º O Conselho Nacional de Economia divulgará, amplamente, o estudo completo das revisões empreendidas para a fixação de novos índices.

     Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/03/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1965, Página 2969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)