Legislação Informatizada - LEI Nº 4.602, DE 18 DE MARÇO DE 1965 - Publicação Original
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LEI Nº 4.602, DE 18 DE MARÇO DE 1965
Dispõe sôbre a fixação de coeficientes de correção monetária para os efeitos legais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Compete privativamente ao Conselho Nacional de Economia a fixação de índices para a aplicação da correção monetária, estipulada em lei.
Parágrafo único. A fixação desses índices obedecerá a critérios indicados em Decreto Executivo, regulamentador desta lei, baixado dentro do prazo de 30 dias.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º O Conselho Nacional de Economia divulgará, amplamente, o estudo completo das revisões empreendidas para a fixação de novos índices.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de março de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/3/1965, Página 2969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, Página 11 Vol. 1 (Publicação Original)