Legislação Informatizada - LEI Nº 4.549, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.549, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Concede, pelo prazo de 24 meses, isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e taxa de despacho aduaneiro para importação de equipamento e material cinematográfico.
(Publicada no D.O. de 16-12-64).
RETIFICAÇÃO
Na pág. 11.508, 3ª coluna, art. 1º, parágrafo único,
ONDE SE LÊ:
... abrangerá as taxas do despacho...
LEIA-SE:
... abrangerá as taxas de despacho...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1965, Página 2161 (Retificação)