Legislação Informatizada - LEI Nº 4.549, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.549, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Concede, pelo prazo de 24 meses, isenção de direitos alfandegários, impôsto de consumo e taxa de despacho aduaneiro para importação de equipamento e material cinematográfico.

(Publicada no D.O. de 16-12-64).

RETIFICAÇÃO 

Na pág. 11.508, 3ª coluna, art. 1º, parágrafo único,

ONDE SE LÊ:
... abrangerá as taxas do despacho...
LEIA-SE:
... abrangerá as taxas de despacho...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1965, Página 2161 (Retificação)