Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.549, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
EMENTA: Concede, pelo prazo de 24 meses, isenção de direitos alfadegários, imposto de consumo e taxa de despacho aduaneiro para importação de equipamento e material cinematográfico.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1964, Página 11508 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 438 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/2/1965, Página 2161 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Material cinematográfico - GEICINE