Legislação Informatizada - LEI Nº 4.529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.529, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$ 11.400.000.000,00 (onze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, o crédito suplementar de Cr$11.400.000.000,00 (onze bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento de despesas com o abono familiar em face do que dispõe o art. 45 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, que elevou o valor daquele benefício em refôrço à seguinte dotação orçamentária:

4.022 - Ministério do Trabalho e Previdência Social
06.02 - Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho (Encargos Gerais)
Verba 2.0.00 - Transferências
Consignação 2.6.00 - Transferências Diversas
Subconsignação 2.6.04 - Abono-Familiar
1) Para atender ao pagamento de abono-familiar, a que se refere o Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1951.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Arnaldo Sussekind


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1964, Página 11274 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 413 Vol. 7 (Publicação Original)