Legislação Informatizada - LEI Nº 4.492, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964 - Retificação
LEI Nº 4.492, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964
Concede isenção dos impostos de consumo e de importação, excetuada a taxa de despacho aduaneiro, para importação de material destinado a indústrias de fabricação de material automobilístico, motores de explosão e de combustão interna e equipamentos para produção de energia elétrica.
(Publicada no D.O. de 27.11.1964)
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 1ª coluna, art. 1º, parágrafo único, onde se lê: ... condições constantes desta lei...
Leia-se:
...condições constantes desta lei...
No artigo 3º, 2º coluna, onde se lê: ... as indústrias autotmobilísticas.
Leia-se:
...as indústrias automobilísticas...
(*) Republica-se por ter saído com omissão no D.O. de 3.2.65.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/02/1965
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1965, Página 1641 (Retificação)