Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 4.492, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964

EMENTA: Concede isenção dos impostos de consumo e de importação, excetuada a taxa de despacho aduaneiro, para importação de material destinado a indústrias de fabricação de material automobilístico, motores de explosão e de combustão interna e equipamentos para produção de energia elétrica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/1964, Página 10841 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 133 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1965, Página 1321 (Retificação)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/2/1965, Página 1641 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Indústria automobilística