Legislação Informatizada - LEI Nº 4.492, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.492, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1964

Concede isenção dos impostos de consumo e de importação, excetuada a taxa de despacho aduaneiro, para a importação de material destinado a fabricação de material  automobilístico, motores de explosão e de combustão interna e equipamentos para produção de energia elétrica.

(Publicada no Diário Oficial de 27-11-1964)

RETIFICAÇÃO 

Na 1ª página, 1ª coluna, art. 1º, parágrafo único, onde se lê:
... condições constantes lesta lei...

Leia-se:
...condições constantes desta lei...

No art. 3º, 2ª coluna, onde se lê:
...as indústrias autotmobilísticas.

Leia-se:
...as indústrias automobilísticas.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1965


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1965, Página 1321 (Retificação)