Legislação Informatizada - LEI Nº 4.490, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.490, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1964

Abre, pela Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial de Cr$ 62.091.094.800,00, para fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Superintendência do Desenvolvimento Econômico do Nordeste (SUDENE), o crédito especial de Cr$62.091.094.800,00 (sessenta e dois bilhões, noventa e um milhões, noventa e quatro mil e oitocentos cruzeiros), para cobrir, no exercício de 1964, as despesas com os serviços e obras constantes dos Anexos da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963, inclusive Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), para reconstrução da BR-23, na parte compreendida entre João Pessoa e Campina Grande.

     Art. 2º Os saldos do crédito cuja abertura fica autorizada através desta Lei poderão ter aplicação nos exercícios subseqüentes, obedecido o disposto no art. 60 da Lei nº 4.239, de 27 de junho de 1963.

     Art. 3º O crédito especial em aprêço será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente, ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões
Juarez Távora
Osvaldo Cordeiro de Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/11/1964, Página 10753 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 131 Vol. 7 (Publicação Original)