Legislação Informatizada - LEI Nº 4.483, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.483, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1964

Reorganiza o Departamento Federal de Segurança Pública, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial de 20 de novembro de 1964)

RETIFICAÇÃO

Na primeira página, 2ª coluna na alínea j onde se lê: ... assistência técnica científica, de ... Leia-se: ... assistência técnica e científica, de ...

No artigo 2º, onde se lê: - Polícia Federal de Segurança (P.D.F); Leia-se: - Polícia Federal de Segurança (P.F.S.);

Na 3ª coluna, no art. 4º onde se lê: - Serviço de Repressão a Tóxico e ... Leia-se: - Serviço de Repressão a Tóxicos e ...  

No Art. 5º, onde se lê:  - Divisão de Ordem Política Social ... Leia-se: - Divisão de Ordem Política e Social ...

Na página 10579, 2ª coluna no artigo 24 onde se lê: Ficam suprimidos no Grupo ... Leia-se:  São suprimidos no Grupo.

Na página 10587, no primeiro quadro, coluna de Acesso, onde se lê: Oficial de Adm. Leia-se: Oficial de Adm. "A"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1964, Página 11275 (Retificação)