Legislação Informatizada - LEI Nº 4.482, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.482, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1964

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para os equipamentos, suas peças e sobressalentes, destinados à instalação ou ampliação de indústrias complementares de construção naval.

(Publicado no Diário Oficial de 19 de novembro de 1964)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª coluna, na ementa, onde se lê: ... complementares  de construção naval ... Leia-se: ... complementares da construção naval.

Na 2ª coluna, no §1º, onde se lê: ... de peças ou peças integrantes de unidades não fabricadas no país. Leia-se: ... de peça ou peças integrantes de unidade não fabricada no país.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1964, Página 10921 (Retificação)