Legislação Informatizada - LEI Nº 4.482, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1964 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 4.482, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1964
Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para os equipamentos, suas peças e sobressalentes, destinados à instalação ou ampliação de indústrias complementares de construção naval.
(Publicado no Diário Oficial de 19 de novembro de 1964)
RETIFICAÇÃO
Na 1ª coluna, na ementa, onde se lê: ... complementares de construção naval ... Leia-se: ... complementares da construção naval.
Na 2ª coluna, no §1º, onde se lê: ... de peças ou peças integrantes de unidades não fabricadas no país. Leia-se: ... de peça ou peças integrantes de unidade não fabricada no país.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1964
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1964, Página 10921 (Retificação)