Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.482, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1964
EMENTA: Concede isenção dos impostos de importação e de consumo para os equipamentos, suas peças e sobressalentes, destinados à instalação ou ampliação de indústrias complementares de construção naval.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1964, Página 10521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 90 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1964, Página 10921 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de construção naval