Legislação Informatizada - LEI Nº 4.474, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.474, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1964

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: 

     Art. 1º Ficam extintos, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas da União, um (um) cargo isolado de provimento em comissão de Secretário da Presidência, símbolo TC; uma função gratificada, símbolo FG-3, de Chefe de Comunicações e uma função gratificada símbolo FG-3, de Chefe da Biblioteca.

     Art. 2º São criados no mesmo Quadro, 2 (dois) cargos isolados de provimento em comissão de Diretor; símbolo TC-O.

     Art. 3º A função de Secretário da Presidência será exercida por um dos Diretores do Tribunal, mediante designação do Ministro-Presidente.

     Art. 4º São criadas, no mesmo Tribunal; seis (6) funções gratificadas de Chefe de Seção; símbolo FG-2; e duas (2) funções gratificadas de Secretário Diretor; símbolo FG-4.

     Art. 5º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1964, Página 10394 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 84 Vol. 7 (Publicação Original)