Legislação Informatizada - Lei nº 4.473, de 12 de Novembro de 1964 - Retificação
Lei nº 4.473, de 12 de Novembro de 1964
Dispõe sôbre atribuições das autoridades para fiscalizar a entrada de estrangeiros no território nacional, e dá outras providências.
(Publicado no Diário Oficial de 17.11.64)
RETIFICAÇÃO
Na primeira página, 3ª coluna, no Parágrafo único do art. 2°
Onde se lê:
... - impedimento de entrada de passageiros de embarcação ou aeronave, o transportad fica obrigado ...
Leia-se:
... - impedimento de entrada de passageiros de embarcação ou aeronave, o transportador fica obrigado ...
No art. 3°,
Onde se lê:
... Caberá Ministério das Relações Exteriores a ...
Leia-se:
... Caberá ao Ministério das Relações Exteriores a ...
No art. 4°,
Onde se lê:
... sem nêle ter residido, para permanecer ... a sua entrada no território nacional.
Leia-se:
... sem nêle ter residência, para permanecer ... a sua estada no território nacional.
Na página 10.304 1ª coluna no artigo 5°,
Onde se lê:
... e o controle de Saúde, ...
Leia-se:
... e o controle das autoridades de Saúde, ...
Na 2ª coluna, na alinea b do artigo 3°
Onde se lê:
... realizar sua última d agem em aeroporto internacional;
Leia-se:
... realizar sua última decolagem em aeroporto internacional;
No art. 10°,
Onde se lê:
.. instaurado processo p(ilegível) de ilícita ou ...... a autoridade aeronáutica - n (ilegível)rá a aeronave até ...
Leia-se:
.. instaurado processo por atividade ilícita ou ...... a autoridade aeronáutica não liberará a aeronave até ...
Na 3ª coluna, no parágrafo único do art. 12,
Onde se lê:
Não será (ilegível) multa se comprovado ...
Leia-se:
Não será aplicada multa se comprovado ...
No art. 13,
Onde se lê:
... em sêlo, de preferência, por verba.
Leia-se:
... em sêlo, de preferência, por verba.- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/12/1964, Página 10980 (Retificação)