Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.446, DE 29 DE OUTUBRO DE 1964
EMENTA: Altera a alínea j do art. 3º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Forças Armadas em tempo de paz.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/1964, Página 9828 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 46 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1964, Página 10017 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Pessoal militar - Tempo de paz - Alteração