Legislação Informatizada - LEI Nº 4.437, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964 - Republicação

LEI Nº 4.437, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964

Isenta do imposto de importação e de consumo equipamento de onda portadora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção dos impostos de importação e de consumo para equipamento de onda portadora, seus acessórios e materiais destinados à instalação, pela Companhia Estadual de Telefones da Guanabara (CETEL), de 45 (quarenta e cinco) sistemas de 24 (vinte e quatro) canais, no valor de CIF US$ 671.594,92 (seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e noventa e quatro dólares e noventa e dois cents), conforme relação anexa a esta lei.

      Parágrafo único. A isenção compreende a importação efetuada diretamente pela beneficiária ou por intermédio da emprêsa fornecedora do material não abrangendo o material com similar nacional registrado.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de outubro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

EQUIPAMENTO DE ONDA PORTADORA A SER IMPORTADO PELA CETEL

ITEM - DESCRIÇÃO

Quantidade

Unitário

Total US$

CIF

Santos

1. Nº 26.592 Armação externa para repetidores ............. 38 186,25 7.077,50
2. Nº 26.593-00 - Armação protetora contra raios solares para os repetidores .................................................. 38 36,21 1.375,98
3. Oscilógrado Textronix nº 310-A ................................. 1 715,00 715,00
4. Voltímetro Eletrônico Hewlett Packard 410-C ............. 1 371,00 371,00
5. Ponte de provas A. C. Heweltt Packard 11.036-A - Optional C. L. .......................................................... 1 116,00 116,00
6. Unidade de Provas portátil Hewelett Packard 3.550-A . 2 1.049,00 2.098,00
7. Voltímetro Sierra 125-B ............................................ 1 948,00 948,00
8. Medidor de Ruído WE-3-A ........................................ 2 763,00 1.526,00
9. Megahometro Industrial Instrumentos L-44 ................. 2 228,00 456,00
10. Ponte de desequilíbrio de capacidade, Siemens Ré, 3R.313 ................................................................... 1 1.025,00 1.025,00
11. Decada de Capacidade Siemens 3.B.51 .................... 1 355,00 355,00
12. Ponte de Wheatstone Siemens ................................ 1 143,00 143,00
13. Oscilador Portátil Hewelett PacKard 204-B ................ 1 334,00 334,00
14. Oscilador com botões (Push Button) Hewlett Packard nº 241-A ................................................................. 1 451,00 451,00
15. Localizador de defeitos Sierra número 370-A .............. 1 1.500,00 1.500,00
  Total US$ ......................................................................................................... 18.491,48

    

ITEM - DESCRIÇÃO

Quantidade

Unitário

Total US$

CIF

Santos

1. Nº 38.001-07 - prateleira com equipamento fornecedor de onda portadora de filtros para 96 canais ............... 4 517,35 2.069,40
2. Nº 38.001-01 - Terminal "ESTE" para 24 canais ......... 8 4.091,30 32.730,40
3. 38.001-02 - Terminal "OESTE" para 24 canais ........... 8 4.091,30 32.730,40
4. Nº 26.562-00 - Equipamento de sinalização Saída. .... 192 72,43 13.906,56
5. Nº 26.563-00 - Equipamento de sinalização Entrada .. 192 72,43 13.906,56
6. Nº 526-A - Armação e fiação para 96 canais ............. 4 248,33 993,32
  Total US$ .........................................................................................

96.336,64

    

ITEM - DESCRIÇÃO

Quantidade

Unitário

Santos

Total US$

CIF

1. Nº 38.001-7 - Prateleira com equipamento fornecedor de onda portadora e filtros para 96 canais 4 517,35 2.069,40
2. Nº 38.001-01 - Terminal "ESTE" para 24 canais ....... 8 4.091,30 32.730,40
3. Nº 38.001-02 - Terminal "OESTE" para 24 canais .... 8 4.091,30 32.730,40
4. Nº 26.562-00 - Equipamento de Sinalização Saída .. 192 72,43 13.906,56
5. Nº 26.563-00 - Equipamento de Sinalização Entrada 192 72.43 13.906,56
6. Nº 526-A - Armação com fiação para 96 canais ....... 4 248,33 993,32
7. Nº 26.592-06 - Armação externa para Repetidores.... 46 186,25 8.567,50
8. Nº 26.593,00 - Armação protetora - contra os raios do sol p. os repetidores ......................................... 46 36,21 1.665,66
9. Nº 26.597-00  2 465,62 931,24
  Nº 26.598-00 Conjunto 2 258,68 517,36
  Nº 26.601-00 de 2 61,05 122,10
  Nº 26.602-00 Aparelhos 2 26,91 53,82
  Nº 26.603-00 de 2 30,00 60,00
  Nº 630 N A teste 2 85,88 171,76
10. Nº 26.589-01 - Repetidores não Reguláveis E-W ..... 30 93,12 2.793,60
11. Nº 26.589-02 - Repetidores não Reguláveis W-E ..... 30 93,12 2.793,60
12. Nº 26.590-01 - Repetidores Reguáveis E-W............. 13 103,47 1.345,11
13. Nº 26.590-02 - Repetidores Reguláveis W-E............. 13 103,47 1.345,11
14. Nº 26.591-01 - Repetidores Alto ganho - E-W .......... 6 113,82 682,92
15. Nº 26.591-02 - Repetidores Alto ganho - W-E .......... 6 113,82 682,92
  Total US$ .................................................................................................... 118.069,34
 
 

ITEM - DESCRIÇÃO

Quantidade

Unitário

Total US$

CIF

Santos

1. Nº 38.001-07 - Prateleira com equipamento fornecedor de onda portadora e filtros para 96 canais. 4 517,35 2.069,40
2. Nº 38.001-01 - Terminal "ESTE" para 24 canais ........ 8 4.091,30 32.730,40
3. Nº 38.001-02 - Terminal "OESTE" para 24 canais ..... 8 4.091,30 32.730,40
4. Nº 26.562-00 - Equipamento de sinalização Saída .... 192 72,43 13.906,56
5. Nº 26.563-00 - Equipamento de sinalização Entrada . 192 72,43 13.906,56
6. Nº 526 - Armação com Fiação para 96 canais.......... 4 248,33 993,32
7. Nº 26.597-00 Conjunto 4 465,62 1.862,48
  Nº 26.598-00 de 4 258,68 1.034,72
  Nº 26.601-00 Instrumentos 4 61,05 244,20
  Nº 26.602-00 de 4 26,91 107,64
  Nº 26.603-00 teste 4 30,00 120,00
  Nº 630 NA 4 85,88 343,52
8. Nº 26.589-01 - Repetidores não reguláveis E-W ....... 50 93,12 4.656,00
9. Nº 26.589-02 - Repetidores não reguláveis W-E ....... 50 93,12 4.656,00
10. Nº 26.590-01 - Repetidores Reguláveis E-W ............ 25 103,47 2.586,75
11. Nº 26.590-02 - Repetidores reguláveis W-E .............. 25 103,47 2.586,75
12. Nº 26.591-01 - Repetidores de Alto Ganho E-W ....... 15 113,82 1.707,30
13. Nº 26.591-02 - Repetidores de Alto Ganho W-E ....... 15 113,82 1.707,30
  Total US$ .................................................................................................... 117.949,30

    

ITEM - DESCRIÇÃO

Quantidade

Unitário

Total US$

CIF

Santos

1. Nº 38.001-07 - Prateleira com equipamento fornecedor de onda portadora, e filtros para 96 canais ............................................................... 6 517,35 3.104,10
2. Nº 38.001-01 - Terminal "ESTE" para 24 canais ..... 5 4.091,30 20.456,50
3. Nº 38.001-02 - Terminal "OESTE" para 24 canais ... 5 4.091,30 20.456,50
4. Nº 26.562-00 - Equipamento de sinalização Saída.. 120 72,43 8.691,60
5. Nº 26.563-00 - Equipamento de sinalização Entrada............................................................... 120 72,43 8.691,60
6. Nº 526-A - Armação com Fiação para 96 canais .... 6 248,33 1.489,98
7. Nº 26.589-01 - Repetidores não reguláveis E-W ..... 148 93,12 13.781,76
8. Nº 26.589-02 - Repetidores não reguláveis W-E ..... 148 93,12 13.781,76
9. Nº 26.590-01 - Repetidores reguláveis E-W ........... 61 103,47 6.311,67
10. Nº 26.590-02 - Repetidores reguláveis W-E ........... 61 103,47 6.311,67
11. Nº 26.591-01 - Repetidores de Alto ganho E-W ..... 7 113,82 796,74
12. Nº 26.591-02 - Repetidores Alto ganho W-E .......... 7 113,82 796,74
  Total US$ ................................................................................................... 104.670,62

    

ITEM - DESCRIÇÃO Quantidade Unitário Total Us$

CIF

Santos

1. Nº 38.001-07 - Prateleira com equipamento fornecedor de onda portadora e filtros para 96 canais 4 517,35 2.069,40
2. Nº 38.001-01 - Terminal "ESTE" para 24 canais ....... 8 4.091,30 32.730,40
3. Nº 38.001-02 - Terminal "OESTE" para 24 canais .... 8 4.091,30 32.730,40
4. Nº 26.562-00 - Equipamento de sinalização Saída ... 192 72,43 13.906,56
5. 26.563-00 - Equipamento de sinalização Entrada..... 192 72,43 13.906,56
6. Nº 526-A - Armação com Fiação para 96 canais ..... 4 248,33 993,32
  Total US$ ..................................................................................................... 96.336,64
 
 

ITEM - DESCRIÇÃO

Quantidade

Unitário

Total Us$

CIF

Santos

1. Nº 38.001-07 - Prateleira com equipamento fornecedor de onda portadora e filtros para 96 canais. 4 517,35 2.069,40
2. Nº 38.001-01 - Terminal "ESTE" para 24 canais ........ 8 4.091,30 32.730,40
3. Nº 38.001-02 - Terminal "OESTE" para 24 canais ..... 8 4.091,30 32.730,40
4. Nº 26.562-00 - Equipamento de sinalização Saída .... 192 72,43 13.906,56
5. Nº 26.563-00 - Equipamento de sinalização Entrada . 192 72,43 13.906,56
6. 526-A - Armação com fiação para 96 canais ............ 4 248,33 993,32
7. Nº 26.589-01 - Repetidores não reguláveis E-W ....... 76 93,12 7.077,12
8. Nº 26.589-02 - Repetidores não reguláveis W-E ....... 76 93,12 7.077,12
9. Nº 26.590-01 - Repetidores reguláveis E-W .............. 26 103,47 2.690,22
10. Nº 26.590-02 - Repetidores reguláveis W-E .............. 26 103,47 2.690,22
11. Nº 26.591-01 - Repetidores de Alto Ganho E-W ....... 17 113,82 1.934,94
12. Nº 26.591-02 - Repetidores Alto Ganho W-E ............ 17 113,82 1.934,94
  Total US$ .................................................................................................... 119.740,90

(*) Republica-se a Lei por não ter sido obedecida a ordem do original na publicação dos quadros.


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/10/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1964, Página 9761 (Republicação)