Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.437, DE 20 DE OUTUBRO DE 1964
EMENTA: Isenta do imposto de importação e de consumo equipamento de onda portadora.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1964, Página 9641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1964, Página 9761 (Republicação)
Proposição Originária:
Observação:
Anexos publicados no D. O. de 23/10/1964 e republicados no D. O. de 29/10/1964, p. 9762-9763
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Guanabara