Legislação Informatizada - LEI Nº 4.389, DE 28 DE AGOSTO DE 1964 - Retificação

LEI Nº 4.389, DE 28 DE AGOSTO DE 1964

Altera os arts. 273 a 283 do Código da Justiça Militar.

(Publicado no Diário Oficial de 31 de agosto de 1964)

RETIFICAÇÃO

Na página 7.755, 1ª coluna, na citação do Art. 1º, onde se lê: Art. 278. Caberá recurso do despacho de relator que ...; Leia-se: Art. 278. Caberá recurso do despacho do relator que ...

Na 4ª coluna, na citação do Art. 1º, onde se lê:  Art. 281. Se o réu ... da publicação do edital ...; Leia-se: Art. 281. Se o réu ... da publicação de edital ... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/1964, Página 7921 (Retificação)