Legislação Informatizada - LEI Nº 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 4.380, DE 21 DE AGOSTO DE 1964

Partes mantidas pelo Congresso Nacional, após veto presidencial, do Projeto que se transformou na Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964, que institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), as sociedades de crédito imobiliário, as letras imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do parágrafo 3º, do Artigo 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

    Art. 54. .....................................................................................................
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    V - a construção da moradia para a população rural.

    Art. 5º. ...................................................................................................
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    § 6º. Os servidores da atual Fundação da Casa Popular serão aproveitados no Serviço Nacional de Habitação e urbanisbo ou em outros servições de igual regime.

Brasília, 29 de setembro de 1964; 143º da Indenpendência e 76º da República.

H CASTELLO BRANCO

                   


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1964, Página 8785 (Promulgação de Vetos)