Legislação Informatizada - LEI Nº 4.369, DE 23 DE JULHO DE 1964 - Publicação Original

LEI Nº 4.369, DE 23 DE JULHO DE 1964

Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites, falecido em consequência de enfermidade adquirida em serviço.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.

     Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta lei, correrá à conta da dotação orçamentária, destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1964, Página 7041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 50 Vol. 5 (Publicação Original)