CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação


LEI Nº 4.369, DE 23 DE JULHO DE 1964

(Vide Lei nº 6.763, de 18/12/1979)



Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites, falecido em consequência de enfermidade adquirida em serviço



O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Rusina Cardoso Machado, viúva de João Cardoso Machado, ex-servidor da Comissão Brasileira Demarcadora de Limites.


Art. 2º A despesa com o pagamento da pensão especial, prevista nesta Lei, correrá à conta da dotação orçamentária, destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 23 de julho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.


H. CASTELLO BRANCO

Octávio Gouveia de Bulhões