Legislação Informatizada - Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964 - Retificação

Lei nº 4.328, de 30 de Abril de 1964

Institui o novo Código de Vencimentos dos Militares.

(Publicado no Diário Oficial de 30 de abril de 1964)

RETIFICAÇÃO

Em seguida ao art. 163. onde se lê:
I - buições ; Leia-se:
I - Contribuições

No Anexo I, do Título 5, Cabos, Soldados, Marinheiros e Taifeiros, onde se lê:
Cabo e Taifeiro-Mor ... 
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e  ... 
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e  ... 
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e  ... 
Marinheiro, Soldado, Fusileiro Naval e  ... 
Leia-se:
Cabo e Taifeiro-Mor... 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e  ... 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e  ... 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e  ... 
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e  ...

No Anexo II, do Título 5, Cabos, Soldados, Marinheiros e Taifeiros,
Onde se lê:
Cabo e Taifeiro-Mor ... 
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e  ... 
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e  ... 
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e  ... 
Marinheiro, Soldado, Fusileiro Naval e  ... 
Leia-se:
Cabo e Taifeiro-Mor... 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e  ... 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e  ... 
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e  ... 
Marinheiro, Soldado, Fuzileiro Naval e  ... 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/06/1964


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/6/1964, Página 4715 (Retificação)