Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei nº 4.315, de 23 de Dezembro de 1963
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo material importado pela Companhia Telefônica de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1964, Página 234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1963 Vol. 12 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1964, Página 339 (Republicação)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/1964, Página 433 (Republicação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Vide Norma(s):
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Empresa de telecomunicações - Minas Gerais