Legislação Informatizada - LEI Nº 4.306, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963 - Publicação Original
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LEI Nº 4.306, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas de qualquer natureza com a instalação e funcionamento do Conselho Nacional de Telecomunicações e de seus órgãos subordinados, sediados nos Estados.
Art. 2º O crédito de que trata esta lei será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Ney Neves Galvão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1964, Página 233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)