Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 4.306, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/1/1964, Página 233 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1964, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1964, Página 340 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - CONTEL